Art. 13
- Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Sira, constituído por conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a:
I - facilitar a identificação e a localização de bens e devedores; e
II - a constrição e a alienação de ativos.
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