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Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A Lei 12.514, de 28/10/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único - O disposto no caput não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. ] (NR)
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