Art. 17
- A Lei 12.514, de 28/10/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.514/2011, art. 8º - [...]
Parágrafo único - O disposto no caput não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. ] (NR)
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