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Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 32

Artigo32

Art. 32

- A Lei 10.406/2002 - Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[CCB/2002, art. 206-A - A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. ] (NR)
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