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Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

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