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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 11

Artigo11

Art. 11

- No exercício da fiscalização, a ANSN poderá:

I - verificar se o agente fiscalizado atende ao disposto na legislação específica inclusive por meio de inspeção in loco, garantido o ingresso do agente público em todas as áreas da unidade fiscalizada;

II - requisitar informações e documentos necessários ao exercício da fiscalização; e

III - requisitar, quando necessário, auxílio de força policial.

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