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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 18

Artigo18

Art. 18

- São circunstâncias agravantes:

I - antecedentes;

II - reincidência;

III - risco de dano aos indivíduos, à propriedade ou ao meio ambiente; e

IV - dano efetivo aos indivíduos, à propriedade ou ao meio ambiente.

Parágrafo único - A ocorrência de circunstâncias agravantes aumenta o valor da sanção de multa em até vinte por cento.

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