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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 2

Artigo2

  • Finalidade da ANSN
Art. 2º

- A ANSN tem como finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e a das atividades e das instalações nucleares de atividades nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do Governo federal.

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