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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 24

Artigo24

  • Revogação de autorização para o exercício de atividade
Art. 24

- A sanção de revogação de autorização ou licenciamento para o exercício da atividade ou para a instalação será aplicada:

I - nas infrações gravíssimas;

II - na hipótese de descumprimento da sanção de suspensão temporária, parcial ou total, ou de medida cautelar de suspensão; e

III - na hipótese de reincidência em infração gravíssima, na forma de ato da Diretoria Colegiada da ANSN.

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o inciso III do caput, o infrator ficará impedido de exercer qualquer atividade de que trata esta Medida Provisória pelo prazo de cinco anos.

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