- Pessoal cedido ou movimento para a ANSN
- Não haverá novo ato de cessão ou movimentação de pessoal em razão das alterações realizadas por esta Medida Provisória.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao pessoal que se encontra na CNEN na condição de:
I - servidores efetivos lotados na entidade;
II - servidores efetivos cedidos, movimentados, em exercício temporário ou em exercício descentralizado;
III - empregados públicos; e
IV - militares colocados à disposição ou cedidos.
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