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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 3

Artigo3

  • Receitas da ANSN
Art. 3º

- Constituem receitas da ANSN:

I - dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no Orçamento Geral da União;

II - recursos provenientes de convênios, acordos, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais, distritais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;

III - receitas de qualquer natureza, provenientes do exercício de suas atividades;

IV - renda de bens patrimoniais ou produto de sua alienação;

V - auxílios, subvenções, contribuições e doações;

VI - resultados de aplicações financeiras; e

VII - outras receitas.

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