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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 4

Artigo4

  • Diretoria Colegiada da ANSN
Art. 4º

- A ANSN tem como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Presidente e dois Diretores.

Parágrafo único - O Diretor-Presidente e os Diretores da ANSN serão nomeados em ato do Presidente da República.

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