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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 7

Artigo7

  • Competência privativa do Comando da Marinha
Art. 7º

- Compete privativamente ao Comando da Marinha regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:

I - às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos a:

a) segurança nuclear;

b) proteção radiológica; e

c) segurança física; e

II - ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais.

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