MEDIDA PROVISÓRIA 1.054, DE 08 DE JUNHO DE 2021
(D. O. 09-06-2021)
(Convertida na Lei 14.225, de 18/10/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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