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Medida Provisória 1.055, de 28/06/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.055, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 28-06-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/11/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 78, de 17/11/2021. DOU 18/11/2021). Administrativo. Energia elétrica. Institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 78, de 11/11/2021. DOU 18/11/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/11/2021).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 78, de 11/11/2021. DOU 18/11/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/11/2021).