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Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A assinatura do termo de adesão viabiliza o crédito do Auxílio Criança Cidadã, mediante o cumprimento regular de seus termos, e não caracteriza prestação de serviço diretamente à União.

§ 1º - A vigência do termo de adesão será de cinco anos e pode ser prorrogada mediante a nova verificação dos critérios de habilitação, nos termos do regulamento.

§ 2º - A Lei 14.133, de 01/04/2021, será aplicada subsidiariamente ao termo de adesão.

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