Art. 20
- As despesas do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações alocadas ao Programa.
Parágrafo único - O Poder Executivo federal deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros dos incisos I, II e III do caput e no § 1º do art. 3º, com as dotações orçamentárias disponíveis. [[Medida Provisória 1.061/2021, art. 3º.]]
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