Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - na data da sua publicação, quanto ao:
a) art. 1º, na parte que acresce o art. 68-D à Lei 9.478/1997; e [[Lei 9.478/1997, art. 62-D.]]
b) art. 3º; e [[Lei 9.478/1997, art. 3º.]]
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 11/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Bento Albuquerque
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