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Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 26

Artigo26

Art. 26

- A administradora ferroviária, antes de autorizar o tráfego sobre sua malha ferroviária, pode inspecionar o material rodante de terceiros e fica responsável pela sua manutenção enquanto o material não for devolvido ao proprietário.

Parágrafo único - A administradora ferroviária pode recusar ou reparar o material rodante inspecionado nos termos dos contratos de compartilhamento, vedada a utilização de cláusulas abusivas com a finalidade de impedir a interoperabilidade ferroviária.

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