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Medida Provisória 1.066, de 02/09/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.066, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 03-09-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/02/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 4, de 16/02/2022. DOU 17/02/2022). Tributário. Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 4, de 16/02/2022. DOU 17/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/02/2022).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 4, de 16/02/2022. DOU 17/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/02/2022).