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Medida Provisória 1.068, de 06/09/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Gilson Machado Guimarães Neto - Sergio Freitas de Almeida

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