MEDIDA PROVISÓRIA 1.069, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
(D. O. 13-09-2021)
(Revogada pela Lei 14.367, de 14/06/2022, art. 4º. Origem da Medida Provisória 1.100, de 14/02/2022, art. 4º). Administrativo. Altera a Medida Provisória 1.063, de 11/08/2021, a Lei 9.478, de 6/08/1997, e a Lei 9.718, de 27/11/1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.100, de 14/02/2022, art. 4º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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