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Medida Provisória 1.070, de 13/09/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ato do Poder Executivo federal disporá sobre:

I - as condições para a participação no Programa Habite Seguro;

II - os prazos para financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite Seguro;

III - os limites de recursos orçamentários destinados ao Programa Habite Seguro; e

IV - as faixas de subvenção econômica e de remuneração.

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