Art. 6º
- Ato do Poder Executivo federal disporá sobre:
I - as condições para a participação no Programa Habite Seguro;
II - os prazos para financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite Seguro;
III - os limites de recursos orçamentários destinados ao Programa Habite Seguro; e
IV - as faixas de subvenção econômica e de remuneração.
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