MEDIDA PROVISÓRIA 1.105, DE 17 DE MARÇO DE 2022
(D. O. 18-03-2022)
(Vigência encerrada em 15/07/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 04/08/2022. DOU 05/08/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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