Art. 39
- O empregador e o empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.
Parágrafo único - Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput, as partes poderão adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total