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Medida Provisória 1.109, de 25/03/2022, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O empregador e o empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.

Parágrafo único - Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput, as partes poderão adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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