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Medida Provisória 1.109, de 25/03/2022, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A conversão de um terço do período das férias em abono pecuniário dependerá da anuência do empregador, hipótese em que o pagamento poderá ser efetuado até a data de que trata o art. 8º. [[Medida Provisória 1.109/2022, art. 8º.]]

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