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Medida Provisória 1.111, de 30/03/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Esteves Pedro Colnago Júnior

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