MEDIDA PROVISÓRIA 1.112, DE 31 DE MARÇO DE 2022
(D. O. 01-04-2022)
(Convertida na Lei 14.440, de 02/09/2022). Administrativo. Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei 9.478, de 6/08/1997, a Lei 9.503, de 23/09/1997, a Lei 10.336, de 19/12/2001, e a Lei 11.080, de 30/12/2004.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total