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Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Conselho Nacional de Trânsito - Contran poderá definir procedimentos mais simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata, para fins da atividade de desmonte ou de destruição, no âmbito do Renovar.

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