Art. 15
- A Lei 11.080, de 30/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.080/2004, art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Serviço Social Autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, de inovação, de transformação digital e de difusão de tecnologia, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia.
[...]] (NR)
[Lei 11.080/2004, art. 17 - [...]
[...]
V - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI - os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais, quando autorizadas pelo Conselho Deliberativo; e
VII - os recursos provenientes da prestação de serviços relacionados às suas finalidades institucionais. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total