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Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Lei 11.080, de 30/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 11.080/2004, art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Serviço Social Autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, de inovação, de transformação digital e de difusão de tecnologia, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia.
[...]] (NR)
[...]
V - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI - os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais, quando autorizadas pelo Conselho Deliberativo; e
VII - os recursos provenientes da prestação de serviços relacionados às suas finalidades institucionais. ] (NR)
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