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Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São objetivos do Renovar:

I - promover o desmonte ou destruição como sucata dos bens elegíveis;

II - reduzir os custos da logística, de modo a contribuir para o aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no País e a gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros;

III - fomentar ações, atividades, projetos e programas para inovação e para criação de novos modelos de negócios, produtos e serviços, para toda a cadeia produtiva do setor de mobilidade e logística, em conformidade com os demais objetivos do Programa; e

IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans.

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