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Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Poder Executivo federal poderá instituir mecanismos para a realização de aporte de recursos nas iniciativas de que trata o art. 7º, a ser feito pelo beneficiário ou pelo parceiro privado, em decorrência da aquisição de novos veículos no âmbito do Renovar. [[Medida Provisória 1.112/2022, art. 7º.]]

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