MEDIDA PROVISÓRIA 1.113, DE 20 DE ABRIL DE 2022
(D. O. 20-04-2022)
(Convertida na Lei 14.441, de 02/09/2022). Administrativo. Previdenciário. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 13.846, de 18/06/2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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