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Medida Provisória 1.114, de 20/04/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Lei 12.087, de 11/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 7º - [...]
I - que a garantia pessoal do titular ou a assunção por ele da obrigação de pagar constitui garantia mínima para fins das operações de crédito firmadas com empresários individuais ou microempreendedores individuais;
II - a possibilidade de garantir o risco assumido por sistemas cooperativos de crédito, direta ou indiretamente, consideradas as suas diversas entidades de forma individualizada ou como apenas um concedente de crédito, desde que os créditos sejam direcionados às entidades na forma prevista no inciso I do caput; e
III - que a pactuação de obrigação solidária de sócio constitui garantia mínima para fins das operações de crédito às quais darão cobertura. ] (NR)
[...]
§ 12 - Será concedido tratamento especial aos microempreendedores individuais na cobrança da comissão pecuniária de que trata o § 3º, na forma estabelecida em seus estatutos. ] (NR)
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