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Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.116, DE 04 DE MAIO DE 2022

(D. O. 05-05-2022)

(Convertida na Lei 14.457, de 21/09/2022). Administrativo. Trabalhista. Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei 11.770, de 9/09/2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 -

Capítulo I - Do Programa Emprega + Mulheres E Jovens (Art. 1)

Capítulo II - Do Apoio à Parentalidade na Primeira Infância (Art. 2)

Capítulo III - Da Flexibilização do Regime de Trabalho Para Apoio à Parentalidade (Art. 8)

Capítulo III - Da Flexibilização do Regime de Trabalho Para Apoio à Parentalidade (Art. 12)

Capítulo III - Da Flexibilização do Regime de Trabalho Para Apoio à Parentalidade (Art. 13)

Capítulo IV - Da Qualificação de Mulheres em áreas Estratégicas Para Ascensão Profissional (Art. 16)

Capítulo V - Do Apoio ao Retorno ao Trabalho Após O Término da Licença-maternidade (Art. 19)

Capítulo VI - Do Reconhecimento de Boas Práticas na Promoção da Empregabilidade da Mulher (Art. 24)

Capítulo VII - Do Incentivo à Contratação de Adolescentes E Jovens por Meio da Aprendizagem Profissional (Art. 25)

Capítulo VIII - Disposições Finais (Art. 30)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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