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Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 16

Artigo16

  • Qualificação de mulheres com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Art. 16

- Fica autorizado o saque, por mulheres, de valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional.

§ 1º - Resolução do Conselho Curador do FGTS disporá sobre os valores máximos, os prazos de utilização, o público prioritário e os demais requisitos necessários ao cumprimento do disposto no caput.

§ 2º - Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência estabelecerá as áreas de qualificação profissional prioritárias, com vistas a aumentar a inserção de mulheres em setores estratégicos com menor participação feminina ou a promover a ascensão profissional.

Suspensão do contrato de trabalho para qualificação de mulheres em áreas estratégicas

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