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Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Fica instituído o Selo Emprega + Mulher.

§ 1º - São objetivos do Selo Emprega + Mulher:

I - reconhecer as boas práticas de empregadores que visem, dentre outros:

a) ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres;

b) à divisão igualitária das responsabilidades parentais;

c) à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens;

d) à oferta de acordos flexíveis de trabalho; e

e) à concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos; e

II - reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados.

§ 2º - Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre o regulamento do Selo Programa Emprega + Mulher.

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