Art. 1º
- A Lei 13.703, de 8/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.703/2018, art. 5º - [...]
[...]
§ 3º - Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
[...]] (NR)
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