Carregando…

Medida Provisória 1.120, de 06/06/2022, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho

ANEXO
(Anexo I à Lei 10.233, de 5/06/2001)
[TABELA IV
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO
CD I1
CD II4
SUBTOTAL5
2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I5
CGE II5
CGE III20
CGE IV6
SUBTOTAL36
3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA
CA II8
SUBTOTAL8
4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
CCT I13
CCT II5
CCT III14
CCT IV56
CCT V1
SUBTOTAL89
TOTAL GERAL138
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já