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Medida Provisória 1.123, de 09/06/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Rodrigo Otavio Soares Pacheco - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

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