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Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.124, DE 13 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 14-06-2022)

(Convertida na Lei 14.460, de 25/10/2022). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 13.709, de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CR/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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