PORTARIA 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978
(D. O. 06-07-1978)
Trabalhista. «Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho ».
Atualizado até: 01/08/2011.Não houve.
CLT, art. 200 (Segurança do Trabalho).Norma Regulamentadoras - Íntegra - Click Aqui
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com redação dada pela Lei 6.514, de 22/12/1977, resolve: [[CLT, art. 200.]]
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