Medida Provisória 694/2015 - Arts.4-5
EMENTA: (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2016). Tributário. Administrativo. Altera a Lei 9.249, de 26/12/1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei 10.865, de 30/04/2004, e a Lei 11.196, de 21/11/2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.