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Decreto de 1951

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Diário Oficial de 15/05/1951

Doc. 11.1061.0000.8000

Decreto 29.553/1951 -Arts.EMENTA-1-2

EMENTA: Trabalhista. Incluí a indústria de cimento entre as atividades em que é permitido o trabalho nos domingos e feriados.