Decreto-lei 9.735/1946 - Arts.14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47
EMENTA: Administrativo. Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.