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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 3/TSE - 30/12/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.6400)
Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Juntada de documentos. Prazo.

«No processo de registro de candidatos, não tendo o Juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido,pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.»