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184 Documentos Encontrados


Enunciado 201/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.8400)
Aposentadoria por invalidez. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Concessão de ofício do adicional de 25%. Possibilidade.

«Na hipótese de aposentadoria por invalidez, é possível a concessão de ofício do adicional de 25%, no caso de necessidade de assistência permanente de terceiro. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 199/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.8300)
Fraude de condições socioeconômicas desfavoráveis. Não preenchimento dos requisitos de miserabilidade. Improcedência de plano.

«Constatada fraude de condições socioeconômicas desfavoráveis, conclui-se que a parte autora não preencheu o requisito de miserabilidade, julgando-se improcedente de plano. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 198/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.8200)
Recesso forense. Suspensão de prazos dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Aplicabilidade aos Juizados Especiais Federais.

«A suspensão de prazos processuais dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro é aplicável aos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 197/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.8100)
Incapacidade previdenciária. Postulação de benefício assistencial na esfera judicial. Anterior requerimento administrativo de benefício. Não configuração de pretensão resistida. Requisitos diferentes.

«Por deter requisitos legais diferentes, o requerimento administrativo de benefício por incapacidade previdenciária não configura pretensão resistida para postular benefício assistencial na esfera judicial. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 196/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.8000)
Intimações por Whatsapp ou congêneres. Termo geral de adesão. Validade para todos os processos em tramitação no Juízo. Arquivamento em Secretaria.

«O termo de adesão a intimação por Whatsapp ou congêneres subscrito pela parte ou seu advogado pode ser geral, para todos os processos em tramitação no Juízo, que será arquivado em Secretaria. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 195/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7900)
Intimações por Whatsapp ou congêneres. Existência de prévio termo de adesão. Confirmação da parte de eventuais mudanças de número de telefone. Validade das intimações realizadas no número constante nos autos.

«Existindo prévio termo de adesão à intimação por Whatsapp ou congêneres, cabe à parte comunicar eventuais mudanças de número de telefone, sob pena de se considerarem válidas as intimações enviadas para o número constante dos autos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 194/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7800)
Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévio termo de adesão. Contagem de prazo a partir da data de envio da mensagem. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.

«Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 193/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7700)
Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévia anuência da parte ou advogado. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.

«Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 192/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7600)
Decisões liminares sobre saúde. Notas de evidência científica emitidas por NATS ou similares. Necessidade.

«Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleos de Apoio Técnico em Saúde – NATS – ou similares. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 191/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7500)
Acesso a ações e serviços da saúde não oferecidas pelo Sistema Único de Saúde. Comprovação da inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos ofertados pelo SUS. Apresentação de prova da evidência científica.

«Nas demandas que visam o acesso a ações e serviços da saúde diferenciada daquelas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde, o autor deve apresentar prova da evidência científica, a inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos constantes dos protocolos clínicos do SUS. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 190/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7400)
Pedido de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em PDCT. Determinação de inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no Sistema Único de Saúde. Acompanhamento e controle clínico.

«Nos casos em que o pedido em ação judicial seja de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PDCT) para tratamento particular, dever ser determinada a inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de acompanhamento e controle clínico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 189/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7300)
Percepção de seguro desemprego. Presunção de desemprego involuntário. Utilização no pedido de extensão do período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º.

«A percepção do seguro desemprego gera a presunção de desemprego involuntário para fins de extensão do período de graça nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 188/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7200)
Benefício concedido ao segurado especial. Âmbito judicial ou administrativo. Início de prova material válida. Posterior pedido de concessão do benefício aos demais integrantes do núcleo familiar.

«O benefício concedido ao segurado especial, administrativamente ou judicialmente, configura início de prova material válida para posterior concessão aos demais integrantes do núcleo familiar, assim como ao próprio beneficiário. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 187/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7100)
Pedidos de benefícios ajuizados por segurados especiais e seus dependentes. Acidentes ocorridos nessa condição. Competência da Justiça Federal.

«São da competência da Justiça Federal os pedidos de benefícios ajuizados por segurados especiais e seus dependentes em virtude de acidentes ocorridos nessa condição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 186/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7000)
Petição inicial. Requisito de admissibilidade. Indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural.

«É requisito de admissibilidade da petição inicial a indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretende reconhecer, sob pena de indeferimento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 185/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6900)
Suspensão de processos. Exame ou efetivação da tutela de urgência. Realização de atos processuais. Possibilidade.

«Os mecanismos processuais de suspensão de processos não impedem a realização de atos processuais necessários para o exame ou efetivação da tutela de urgência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 184/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6800)
Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Recurso repetitivo. Suspensão processual. Caso de urgência. Possibilidade de produção de provas no juízo onde se encontra suspenso o processo. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 982, § 2º.

«Durante a suspensão processual decorrente do IRDR e de recursos repetitivos pode haver produção de provas no juízo onde tramita o processo suspenso, em caso de urgência, com base no CPC/2015, art. 982, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 183/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6700)
Aplicação ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante. Desnecessidade de novo enfrentamento da argumentação jurídica já apreciada. Suficiência da demonstração de correlação fática e jurídica entre o caso concreto e o já apreciado.

«O magistrado, ao aplicar ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante, não precisa enfrentar novamente toda a argumentação jurídica que já fora apreciada no momento de formação do precedente, sendo suficiente que demonstre a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele já apreciado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 182/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6600)
Recurso inominado. Juízo de admissibilidade. Turma recursal. Aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.010, § 3º.

«O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o CPC/2015, art. 1.010, § 3º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 181/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6500)
Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Admissibilidade nos Juizados Especiais Federais. Julgamento por órgão colegiado de uniformização. CPC/2015, art. 976.

«Admite-se o IRDR nos juizados especiais federais, que deverá ser julgado por órgão colegiado de uniformização do próprio sistema. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 180/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6400)
Intervalo entre audiências de instrução. Descabimento. Incompatibilidade com o rito e os princípios dos Juizados Especiais Federais. CF/88, art. 98, I. CPC/2015, art. 357, § 9º. Lei 9.099/1995, art. 2º.

«O intervalo entre audiências de instrução (CPC/2015, art. 357, § 9º) é incompatível com o procedimento sumaríssimo (CF/88, art. 98, I) e com os critérios de celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual dos juizados (Lei 9.099/1995, art. 2º). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 179/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6300)
Concessão de vista do laudo pericial. Prazo de cinco dias. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Lei 10.259/2001, art. 12.

«Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput da Lei 10.259/2001, art. 12. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 178/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6200)
Tutela provisória em caráter antecedente. Inaplicabilidade. Sistemática de revisão da decisão estabilizada. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 304. Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º.

«A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (CPC/2015, art. 304) é incompatível com a Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 177/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6100)
Impugnação genérica a cálculos. Ausência de indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência. Medida contrária à boa-fé e dever de cooperação. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 6º.

«É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos no CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 176/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6000)
Juizados Especiais Federais. Extinção do processo. Desnecessidade de prévia intimação pessoal das partes. Inaplicabilidade de oportunização de correção de vício estabelecida no CPC/2015. Princípio da especialidade. Lei 9.099/1995, art. 51, § 1º. CPC/2015, art. 317.

«A previsão contida na Lei 9.099/1995, art. 51, § 1º, afasta a aplicação do CPC/2015, art. 317 no âmbito dos juizados especiais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 175/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5900)
Juizados Especiais Federais. Contagem de prazos. Ausência de previsão legal específica. Utilização da contagem em dias úteis estabelecida no CPC/2015. CPC/2015, art. 219.

«Por falta de previsão legal específica nas leis que tratam dos juizados especiais, aplica-se, nestes, a previsão da contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 174/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5800)
Demandas individuais de saúde. Pretensão de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS. Exigência de instrução da demanda com elementos mínimos da medicina baseada em evidências. Possibilidade.

«Nas demandas individuais de saúde veiculando pretensão de fornecimento de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS pode o juiz exigir que a parte instrua a demanda com elementos mínimos oriundos da medicina baseada em evidências. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 173/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5700)
Demandas individuais de saúde. Pretensão de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS. Decisão judicial fundamentada na medicina baseada em evidências.

«Nas demandas individuais de saúde, a decisão judicial acerca da pretensão de fornecimento de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS deve ser fundamentada, sempre que possível, na medicina baseada em evidências. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 172/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5600)
Medicamentos não incluídos nas listas do SUS. Prescrição médica. Insuficiência para o fornecimento.

«Apenas a prescrição médica não é suficiente para o fornecimento de medicamentos e/ou insumos não incluídos nas listas do SUS. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 171/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5500)
Sessões de mediação e conciliação. Realização por videoconferência. Efetivação por sistema de livre escolha.

«Sempre que possível, as sessões de mediação/conciliação serão realizadas por videoconferência, a ser efetivada por sistema de livre escolha. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 170/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5400)
Conciliadores. Atuação na fase pré-processual. Inaplicabilidade das exigências previstas na Lei 13.140/2015, art. 11.

«Aos conciliadores que atuarem na fase pré-processual não se aplicam as exigências previstas na Lei 13.140/2015, art. 11. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 169/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5300)
Solução de controvérsias. Utilização da via consensual pré-processual. Não distribuição da ação.

«A solução de controvérsias pela via consensual, pré-processual, pressupõe a não distribuição da ação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 168/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5200)
Produção de auto de constatação por oficial de justiça. Determinação do juízo. Desnecessidade de prévia intimação das partes.

«A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 167/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5100)
Benefício assistencial. Dispensa de perícia socioeconômica. Não identificação indício de deficiência. Utilização do conceito multidisciplinar. Nulidade não configurada.

«Nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 166/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.5000)
Processo administrativo. Não comparecimento injustificado à perícia ou à entrevista rural. Conclusão do processo. Equivalência à falta de requerimento administrativo.

«A conclusão do processo administrativo por não comparecimento injustificado à perícia ou à entrevista rural equivale à falta de requerimento administrativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 165/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4900)
Prorrogação de auxílio-doença. Ausência de pedido. Falta de interesse processual configurada. Equivalência à inexistência de requerimento administrativo.

«Ausência de pedido de prorrogação de auxílio-doença configura a falta de interesse processual equivalente à inexistência de requerimento administrativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 164/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4800)
Pedido de benefício por incapacidade. Improcedência. ajuizamento de nova ação baseada na mesma doença. Apresentação de novo requerimento administrativo. Juntada de documentos médicos novos comprovando o agravamento da doença.

«Julgado improcedente pedido de benefício por incapacidade, no ajuizamento de nova ação, com base na mesma doença, deve o segurado apresentar novo requerimento administrativo, demonstrando, na petição inicial, o agravamento da doença, juntando documentos médicos novos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 163/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4700)
Segurado. Inexistência de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. Aposentadoria proporcional. Ausência de pedido expresso na petição inicial. Determinação apenas da averbação dos períodos reconhecidos em sentença.

«Não havendo pedido expresso na petição inicial de aposentadoria proporcional, o juiz deve se limitar a determinar a averbar os períodos reconhecidos em sentença, na hipótese do segurado não possuir tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 162/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4600)
Capacidade intermitente. pagamento de parcelas anteriores à perícia. Necessidade de efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado.

«Em caso de incapacidade intermitente, o pagamento de parcelas anteriores à perícia depende da efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 161/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4500)
Concessão de benefício por segurado facultativo de baixa renda. Documento indispensável para a propositura da ação. Comprovação da inscrição da família no CadÚnico.

«Nos casos de pedido de concessão de benefício por segurado facultativo de baixa renda, a comprovação da inscrição da família no CadÚnico é documento indispensável para propositura da ação, sob pena de extinção sem exame do mérito. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 160/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4400)
Concessão de tutela provisória e reconhecimento de prescrição e decadência. Inoportunidade de manifestação da parte contrária. Possibilidade. Observância aos princípios da celeridade e informalidade. CPC/2015, art. 10. do CPC/2015, art. 487, parágrafo único.

«Não causa nulidade a não-aplicação do CPC/2015, art. 10 e do CPC/2015, art. 487, parágrafo único, nos juizados, tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 159/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4300)
Julgamento liminar. Improcedência do pedido. Rol CPC/2015, art. 332 exemplificativo. Juizados Especiais Federais. Celeridade e Informalidade.

«Nos termos do Enunciado 1/FONAJEF e à luz dos princípios da celeridade e da informalidade que norteiam o processo no Juizado Especial Federal, vocacionado a receber demandas em grande volume e repetitivas, interpreta-se o rol do CPC/2015, art. 332 como exemplificativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 158/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4200)
Intimações eletrônicas. Confirmação. Contagem de prazos em dias corridos.

«Conta-se em dias corridos o prazo para confirmação das intimações eletrônicas (art. 5º, §3º, Lei 11419/2006) . (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 156/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4100)
Julgamento não unânime. Técnica não aplicada aos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 942.

«Não se aplica aos juizados especiais a técnica de julgamento não unânime. (CPC/2015, art. 942). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 155/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.4000)
Disposições sobre provas no CPC/2015. Inexistência de revogação às leis dos Juizados Especiais Federais. Lei 10.259/2001, art. 12.

«As disposições do CPC/2015 referentes às provas não revogam as disposições específicas da Lei 10.259/2001, sobre perícias (Lei 10.259/2001, art. 12), e nem as disposições gerais da Lei 9.099/1995. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 154/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3900)
Julgamento em segunda instância. Necessidade apenas de ata com indicação suficiente do processo. Fundamentação sucinta e parte dispositiva. Possibilidade de confirmação pelos próprios fundamentos da sentença. Disposições não revogadas pelo CPC/2015. Lei 9.099/1995, art. 46.

«A Lei 9.099/1995, art. 46, não foi revogado pelo novo CPC/2015. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 153/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3800)
Requisitos de fundamentação da decisão judicial. CPC/2015, art. 489, § 1º. Regra mitigada nos Juizados Especiais Federais. Observância ao princípio da simplicidade e informalidade.

«A regra do CPC/2015, art. 489, § 1º, deve ser mitigada nos juizados por força da primazia dos princípios da simplicidade e informalidade que regem o Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 152/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3700)
Juizados Especiais Federais. Conciliação e mediação. Modalidades de transação regidas pelas leis dos Juizados Especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015.

«A conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pela Lei 10.259/2001 e Lei 9.099/1995, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 151/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3600)
Enunciado 151/FONAJEF.

O CPC/2015 só é aplicável nos Juizados Especiais naquilo que não contrariar os seus princípios norteadores e a sua legislação específica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 150/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3500)
Antecipação de tutela. Descumprimento. Aplicação de multa. Execução antes do trânsito em julgado. Possibilidade. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 537.

«A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela com base no CPC/2015, art. 301, CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537, aplicados subsidiariamente, é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 149/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3400)
Decisão judicial. Autoridade administrativa responsável pela implementação. Descumprimento. Aplicação de multa pessoal. Cabimento. CPC/2015, art. 77, IV, §§ 1º a 5º.

«É cabível, com fundamento no CPC/2015, art. 77, IV, §§ 1º a 5º, a aplicação de multa pessoal à autoridade administrativa responsável pela implementação da decisão judicial. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 148/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3300)
Ações revisionais. Aplicação da tese de direito adquirido ao melhor benefício. Requisito da petição inicial. Apontamento da data em que verificada tal situação.

«Nas ações revisionais em que se se postula aplicação da tese de direito adquirido ao melhor benefício, é requisito da petição inicial que seja apontada a data em que verificada tal situação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 147/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3200)
Informações fornecidas pelo empregador sobre a atividade especial. Impugnação. Alegação genérica de contrariedade. Realização de novo exame técnico. Descabimento.

«A mera alegação genérica de contrariedade às informações sobre atividade especial fornecida pelo empregador, não enseja a realização de novo exame técnico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 146/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3100)
Atuação contra a União e todos os entes que compõem a Fazenda Pública. Inaplicabilidade de honorários advocatícios à Defensoria Pública.

«A Súmula 421/STJ aplica-se não só à União como também a todos os entes que compõem a Fazenda Pública. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 145/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.3000)
Honorários de sucumbência. Fixação do valor entre 10% e 20% do valor da causa. Proveito econômico irrisório ou inestimável ou valor da causa muito baixo. Possibilidade de determinação de valor fixo. Lei 9.099/1995, art. 55. CPC/2015, art. 85, § 2º.

«O valor dos honorários de sucumbência será fixado nos termos da Lei 9.099/1995, art. 55, podendo ser estipulado em valor fixo quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, observados os critérios do CPC/2015, art. 85, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 144/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2900)
Sentença terminativa. Interposição de recurso inominado. Hipóteses de cabimento. Extinção do processo que cause óbice a propositura de nova ação. Existência de negativa de jurisdição.

«É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 143/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2800)
Previdenciário. Benefício por incapacidade. Concessão de benefício diverso daquele requerido na inicial. Julgamento extra petita. Inocorrência.

«Não importa em julgamento «extra petita» a concessão de benefício previdenciário por incapacidade diverso daquele requerido na inicial inclusive o auxílioacidente. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 142/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2700)
Concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Natureza substitutiva. Desconto das prestações devidas no período em que exercida a atividade remunerada. Descabimento.

«A natureza substitutiva do benefício previdenciário por incapacidade não autoriza o desconto das prestações devidas no período em que houve exercício de atividade remunerada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 141/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2600)
Segurado portador de HIV. Análise das condições pessoais do segurado. Medida extensível a outras doenças igualmente estigmatizantes.

«A Súmula 78/TNU, que determina a análise das condições pessoais do segurado em caso de ser portador de HIV, é extensível a outras doenças igualmente estigmatizantes. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 140/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2500)
Dano moral. Fixação do valor da indenização. Critério. Quantia necessária e suficiente para compensar os danos sofridos pelo autor. Objetivo. Inibição de futuras violações de mesma natureza.

«A fixação do valor do dano moral deve representar quantia necessária e suficiente para compensar os danos sofridos pelo autor da demanda, como também para desestimular futuras violações de mesma natureza. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 139/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2400)
Redistribuição das demandas ajuizadas até a data da instalação do Juizado Especial Federal. Impossibilidade. Exceção. Existência de varas do JEF na mesma sede jurisdicional.

«Não serão redistribuídas a Juizado Especial Federal (JEF) recém-criado as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, salvo se as varas de JEFs estiverem na mesma sede jurisdicional. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 138/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2300)
Decisões judiciais. Indicação a qual ente da federação incumbe o dispêndio financeiro para atender o direito reconhecido. Possibilidade.

«A despeito da solidariedade, as decisões judiciais podem indicar a qual [ente] da federação incumbe o dispêndio financeiro para atendimento do direito reconhecido, nos termos da Portaria 1.554, de 30/07/2013 do Ministério da Saúde ou outro ato que vier a substituí-la. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 137/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2200)
Ações de saúde. Dispensabilidade da realização de perícia. Requisitos. Apresentação de formulário pelas partes contendo respostas e quesitos mínimos. Aprovação prévia por acordo entre o judiciário e as entidades afetadas.

«Nas ações de saúde, a apresentação pelas partes de formulário padronizado de resposta a quesitos mínimos previamente aprovados por acordo entre o judiciário e entidades afetadas pode dispensar a realização de perícia. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 136/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2100)
Concessão de medicamentos. Cumprimento da decisão judicial prioritariamente pelo Estado ou Município.

«O cumprimento da decisão judicial que conceder medicamentos deve ser feito prioritariamente pelo Estado ou Município (aquele que detenha a maior capacidade operacional) ainda que o ônus de financiamento caiba à União. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 135/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2000)
Direito à saúde. Solidariedade dos entes da federação. Decisão judicial de concessão de medicamentos. Indicação do responsável pelo atendimento imediato da ordem.

«A despeito da solidariedade dos entes da federação no âmbito do direito à saúde, a decisão judicial que conceder medicamentos deve indicar, preferencialmente, aquele responsável pelo atendimento imediato da ordem. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 134/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1900)
Concessão de medicamentos. Cumprimento de ordem judicial que deve ser feita prioritariamente pela parte ré. Depósito de valores para aquisição direta do medicamento. Medida que deve ser evitada.

«O cumprimento das ordens judiciais que determinam concessão de medicamentos deve ser feito prioritariamente pela parte ré, evitando-se o depósito de valores para aquisição direta pela parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 133/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1800)
Perícia médica de incapacidade. Dificuldade na fixação da data inicial de forma fundamentada. Utilização da data de realização da perícia. Ressalva. Existência de outros elementos de convicção.

«Quando o perito médico judicial não conseguir fixar a data de início da incapacidade, de forma fundamentada, deve-se considerar para tanto a data de realização da perícia, salvo a existência de outros elementos de convicção. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 132/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1700)
Competência do colegiado da Turma Recursal. Novo julgamento do feito após decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 9º.

«Em conformidade com a Lei 10.259/2001, art. 14, § 9º, cabe ao colegiado da Turma Recursal rejulgar o feito após a decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 131/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1600)
Turma Recursal. Apreciação de documentos juntados na fase recursal. Possibilidade. Requisitos. Tese jurídica questionada em primeiro grau.

«A Turma Recursal, analisadas as peculiaridades do caso concreto, pode conhecer documentos juntados na fase recursal, desde que não implique apreciação de tese jurídica não questionada no primeiro grau. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 130/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1500)
Critérios e exigências para análise da petição inicial. Medida que evita o trâmite de ações temerárias. Inexistência de restrição do acesso ao Juizado Especial Federal.

«O estabelecimento pelo Juízo de critérios e exigências para análise da petição inicial, visando a evitar o trâmite de ações temerárias, não constitui restrição do acesso aos JEFs. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 129/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1400)
Apresentação de cálculos de liquidação pelo executado. Determinação judicial. Possibilidade.

«Nos Juizados Especiais Federais, é possível que o juiz determine que o executado apresente os cálculos de liquidação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 128/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1300)
Condomínio edilício. Condomínio em edificação. Legitimidade ativa no Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 6º, I.

«O condomínio edilício, por interpretação extensiva da Lei 10.259/2001, art. 6º, I, pode ser autor no Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 127/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1200)
Ações previdenciárias. Assistência social. Intimação do INSS apenas quanto aos horários preestabelecidos para as perícias do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º.

«Para fins de cumprimento do disposto na Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º, é suficiente intimar o INSS dos horários preestabelecidos para as perícias do Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 126/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1100)
Presença de advogado em perícia médica. Descabimento. Presença apenas do próprio perito e eventuais assistentes técnicos.

«Não cabe a presença de advogado em perícia médica, por ser um ato médico, no qual só podem estar presentes o próprio perito e eventuais assistentes técnicos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 125/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1000)
Destaques dos honorários em RPV ou precatório. Possibilidade de limitação.

«É possível realizar a limitação do destaque dos honorários em RPV ou precatório. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 124/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0900)
Julgamento em segunda instância. Preservação integral dos fundamentos da sentença. Possibilidade nos Juizados Especiais Federais. Lei 9.099/1995, art. 46.

«É correta a aplicação da Lei 9.099/1995, art. 46 nos Juizados Especiais Federais, com preservação integral dos fundamentos da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 123/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0800)
Fixação do valor da causa. Prestações vencidas e vincendas. Critério estabelecido no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º.

«O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º, pois este é o elemento que delimita as competências do Juizado Especial Federal e das Varas (a exemplo do que foi feito pela Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 122/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0700)
Diligência de constatação de situação socioeconômica. Designação de oficial de justiça. Possibilidade.

«É legítima a designação do oficial de justiça, na qualidade de longa manus do juízo, para realizar diligência de constatação de situação socioeconômica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 121/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0600)
Entes públicos, autarquias e empresas públicas. Ilegitimidade ativa no Juizado Especial Federal.

«Os entes públicos, suas autarquias e empresas públicas não tem legitimidade ativa nos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 120/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0500)
Degravação de julgamentos proferidos oralmente. Desnecessidade. Requisito. Arquivo em áudio anexado ao processo. Recomendação de registro do dispositivo ou acórdão.

«Não é obrigatória a degravação de julgamentos proferidos oralmente, desde que o arquivo de áudio esteja anexado ao processo, recomendando-se o registro, por escrito, do dispositivo ou acórdão. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 119/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0400)
Documentos digitalizados em processo eletrônico. Casos de inexistência de segredo de justiça e de sigilo judicial. Disponibilização somente aos sujeitos processuais. Impossibilidade de consulta pública fora da secretaria do juizado.

«Além dos casos de segredo de justiça e de sigilo judicial, os documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponibilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso à consulta pública fora da secretaria do juizado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 118/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0300)
Prova pericial. Realização antes da citação. Possibilidade. Requisito. Participação das partes.

«É válida a realização de prova pericial antes da citação, desde que viabilizada a participação das partes. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 117/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0200)
Perícia unificada. Realização em audiência. Validade configurada. Observância aos princípios dos Juizados Especiais.

«A perícia unificada, realizada em audiência, é válida e consentânea com os princípios informadores dos juizados especiais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 116/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0100)
Dever de apresentação de documentos pelo ente público. Automática inversão do ônus da prova. Inocorrência.

«O dever processual, previsto na Lei 10.259/2001, art. 11, não implica automaticamente a inversão do ônus da prova. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 115/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.0000)
Reunião de processos. Competência funcional. Critério estabelecido. Natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais.

«Para a reunião de processos, a competência funcional dentro dos Juizados Especiais Federais se define em virtude da natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 114/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9900)
Definição da competência. Cumulação de pedidos. Necessidade de identificação expressa do valor pretendido a título de indenização.

«Havendo cumulação de pedidos, é ônus da parte autora a identificação expressa do valor pretendido a título de indenização por danos morais, a ser considerado no valor da causa para fins de definição da competência dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 113/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9800)
Parte autora. Instrução do pedido com documentação. Possibilidade. Lei 10.259/2001, art. 11.

«O disposto na Lei 10.259/2001, art. 11, não desobriga a parte autora de instruir seu pedido com a documentação que lhe seja acessível junto às entidades públicas rés. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 112/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9700)
Realização de perícias judiciais. Inexigência de médico especialista. Exceções apenas a critério do juiz.

«Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 110/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9600)
Turmas recursais reunidas. Limitação da competência. Deliberação apenas sobre enunciados das turmas recursais pertencentes às respectivas seções judiciárias.

«A competência das turmas recursais reunidas, onde houver, deve ser limitada à deliberação acerca de enunciados das turmas recursais das respectivas seções judiciárias. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 109/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9500)
Tempestividade do recurso. Comprovação por qualquer meio idôneo. Utilização de prova eletrônica. Possibilidade.

«A tempestividade do recurso pode ser comprovada por qualquer meio idôneo, inclusive eletrônico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 108/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9400)
Decisões sobre questões ocorridas após o trânsito em julgado. Descabimento de recurso para impugnação.

«Não cabe recurso para impugnar decisões que apreciem questões ocorridas após o trânsito em julgado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 107/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9300)
Decisões interlocutórias proferidas antes da sentença. Meio de impugnação. Recurso inominado. Lei 10.259/2001, art. 4º. Lei 9.099/1995, art. 41.

«Fora das hipóteses da Lei 10.259/2001, art. 4º, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (Lei 9.099/1995, art. 41). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 106/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9200)
Competência da Turma Recursal. Julgamento de conflitos de competência entre Juizados Especiais Federais sujeitos a sua jurisdição.

«Cabe à Turma Recursal conhecer e julgar os conflitos de competência apenas entre Juizados Especiais Federais sujeitos a sua jurisdição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 105/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9100)
Turma de Uniformização. Análise acerca da admissibilidade do pedido. Considerações. Similitude das questões de foto e direito dos acórdãos confrontados.

«A Turma de Uniformização, ao externar juízo acerca da admissibilidade do pedido de uniformização, deve considerar a presença de similitude de questões de fato e de direito nos acórdãos confrontados. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 103/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.9000)
Turma Recursal. Determinação de baixa do processo em diligência. Produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos. Possibilidade. Ato que não configura anulação da sentença.

«Sempre que julgar indispensável, a Turma Recursal, sem anular a sentença, baixará o processo em diligências para fins de produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 102/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8900)
Turma Recursal. Determinação de produção de prova documental complementar. Possibilidade. Desnecessidade de retorno do processo ao Juiz.

«Convencendo-se da necessidade de produção de prova documental complementar, a Turma Recursal produzirá ou determinará que seja produzida, sem retorno do processo para o juiz do Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 101/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8800)
Turma Recursal. Complementação de atos realizados pelo juiz. Possibilidade. Medida que evita a anulação da sentença.

«A Turma Recursal tem poder para complementar os atos de instrução já realizados pelo juiz do Juizado Especial Federal, de forma a evitar a anulação da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 100/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8700)
Turma Recursal. Apreciação de recurso inominado de sentença que acolheu prescrição ou decadência. Conhecimento sobre questões não examinadas na sentença. Possibilidade. Requisito. Processo em condições de imediato julgamento.

«No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a Turma Recursal poderá conhecer diretamente das questões não examinadas na sentença que acolheu prescrição ou decadência, estando o processo em condições de imediato julgamento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 99/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8600)
Recurso inominado. Provimento parcial. Afastamento da possibilidade de condenação do recorrente em honorários sucumbenciais.

«O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»


Enunciado 98/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.8500)
Pedido de uniformização de jurisprudência. Reexame de matéria fática. Inadmissibilidade.

«É inadmissível o reexame de matéria fática em pedido de uniformização de jurisprudência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»