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Enunciado 1/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.0100)
Hipóteses de decisões reiteradas de improcedência ou pedido frontalmente contrário a norma jurídica. Dispensa de fase instrutória. Julgamento liminar do mérito. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio do contraditório.

«O julgamento liminar de mérito não viola o princípio do contraditório e deve ser empregado na hipótese de decisões reiteradas de improcedência pelo juízo, bem como nos casos que dispensem a fase instrutória, quando o pedido contrariar frontalmente norma jurídica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »