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Enunciado 179/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6300)
Concessão de vista do laudo pericial. Prazo de cinco dias. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Lei 10.259/2001, art. 12.

«Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput da Lei 10.259/2001, art. 12. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»