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Enunciado 180/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4001.6400)
Intervalo entre audiências de instrução. Descabimento. Incompatibilidade com o rito e os princípios dos Juizados Especiais Federais. CF/88, art. 98, I. CPC/2015, art. 357, § 9º. Lei 9.099/1995, art. 2º.
«O intervalo entre audiências de instrução (CPC/2015, art. 357, § 9º) é incompatível com o procedimento sumaríssimo (CF/88, art. 98, I) e com os critérios de celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual dos juizados (Lei 9.099/1995, art. 2º). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»