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Enunciado 181/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4001.6500)
Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Admissibilidade nos Juizados Especiais Federais. Julgamento por órgão colegiado de uniformização. CPC/2015, art. 976.
«Admite-se o IRDR nos juizados especiais federais, que deverá ser julgado por órgão colegiado de uniformização do próprio sistema. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»